Retratação só com manifestação expressa
A audiência de retratação passa a ocorrer somente quando a própria vítima manifesta expressamente essa vontade, antes do recebimento da denúncia.
20 anos da Lei Maria da Penha
De 2006 a 2026, a proteção jurídica mudou. Conheça as novidades deste ano, entenda o alcance atual das medidas protetivas e veja onde buscar ajuda.
Nesta edição, o Justiça ao Alcance deixa de olhar apenas para a identificação da violência doméstica e para os canais de apoio. O foco passa a ser a evolução da proteção jurídica da mulher, especialmente as mudanças legislativas e jurisprudenciais de 2026.
O objetivo é traduzir alterações recentes do Direito para situações concretas, em linguagem acessível, sem substituir orientação jurídica individualizada.
Em 19 de agosto de 2026, o STF decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que o fato ocorra fora de relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.
Isso pode alcançar situações de violência de gênero em contextos profissionais, comunitários, institucionais, sociais ou políticos.
O primeiro semestre de 2026 concentrou mudanças relevantes na Lei Maria da Penha e em normas relacionadas à proteção da mulher.
A audiência de retratação passa a ocorrer somente quando a própria vítima manifesta expressamente essa vontade, antes do recebimento da denúncia.
A monitoração do agressor passa a ser medida protetiva autônoma, com previsão de alerta à mulher quando houver violação da área de exclusão definida pela Justiça.
A lei passa a reconhecer a violência praticada contra pessoa próxima da mulher para causar sofrimento, exercer controle ou puni-la. Também foi criado o crime de vicaricídio.
Foram reforçadas medidas contra a reiteração de ameaças ou violência por agressores presos ou condenados e criada nova hipótese de tortura em contexto de violência doméstica e familiar.
O afastamento imediato do agressor também pode decorrer de risco atual ou iminente à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
Medidas protetivas de natureza cível passam a constituir título executivo judicial de pleno direito e dispensam a propositura de ação principal.
Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo decadencial para queixa ou representação passa a ser de 12 meses.
Em 7 de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completou duas décadas de sucessivos aperfeiçoamentos nos mecanismos de proteção, prevenção, assistência e responsabilização.
Escolha uma situação para entender como as mudanças recentes podem interferir na proteção jurídica.
Se a violência contra a mulher for baseada no gênero, medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas mesmo quando o fato ocorre em ambiente profissional, fora de relação doméstica ou familiar.
Base: Tema 1.412 do STF.
As respostas acima são educativas e gerais. O enquadramento jurídico depende dos fatos de cada caso e da autoridade competente.
A Lei 11.340 cria mecanismos específicos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A legislação fortalece a efetividade das ordens judiciais de proteção.
O Código Penal passa a prever o crime de violência psicológica contra a mulher.
A proteção pode ser concedida a partir do relato da mulher, independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial, enquanto persistir o risco.
O ano reúne monitoração eletrônica, violência vicária, novos efeitos processuais e a decisão do STF que admite medidas protetivas fora do contexto doméstico quando houver violência de gênero.
A Lei Maria da Penha identifica cinco formas principais de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Condutas que ofendem a integridade ou a saúde corporal.
Ameaças, humilhação, manipulação, perseguição, isolamento ou controle.
Constrangimento para presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores ou recursos.
Calúnia, difamação ou injúria que atinjam a reputação e a dignidade.
Em vez de memorizar endereços que podem mudar, use os canais oficiais para localizar o atendimento mais adequado ao seu caso.
Orientação sobre direitos, serviços da rede de atendimento e recebimento de denúncias. Funciona 24 horas por dia.
Atendimento social, psicológico e jurídico no DF, com encaminhamento para a rede de proteção.
Programa de segurança preventiva do DF para mulheres em situação de risco extremo, com tecnologias de proteção e acionamento prioritário.
O conteúdo desta edição foi estruturado a partir de legislação federal e informações institucionais atualizadas em 2026.