Animais na pista: Concessionárias de rodovias são responsáveis por acidentes, mesmo sem culpa
As concessionárias de rodovias são responsáveis por danos causados pela presença de animais domésticos na pista, independentemente de qualquer culpa. Essa decisão foi firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese sob o rito dos repetitivos para orientar juízes e tribunais sobre como devem tratar essa questão.
O julgamento, realizado em 21 de agosto, foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A Corte analisou o risco que a presença de animais domésticos nas pistas de rolamento representa para a segurança dos motoristas. Animais como vacas e cavalos, que eventualmente podem adentrar nas rodovias, têm potencial de causar graves acidentes.
A tese fixada pelo STJ é clara: a responsabilidade das concessionárias de rodovias é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa. As regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicadas nesses casos, o que impõe à concessionária a obrigação de reparar os danos causados, independentemente de ter adotado medidas de segurança.
Isso significa que, mesmo que a concessionária tenha cumprido todas as normas e padrões de segurança, ela ainda será responsável pelos acidentes decorrentes da presença de animais domésticos nas pistas. A decisão considera que as concessionárias assumem o risco ao explorar economicamente as rodovias, e, portanto, devem arcar com as consequências dos acidentes que possam ocorrer.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a responsabilidade objetiva se estende às situações em que não é possível identificar o proprietário do animal envolvido no acidente. Dessa forma, a concessionária não pode se eximir de sua obrigação de indenizar as vítimas com base na dificuldade de determinar quem deveria cuidar do animal.
A Corte também destacou que, embora a tese tenha sido fixada com relação a animais domésticos, a situação pode ser diferente no caso de acidentes causados por animais silvestres. Nesses casos, a responsabilidade da concessionária poderá ser analisada sob outras perspectivas, dependendo das circunstâncias específicas de cada situação.
Essa decisão é um marco importante na jurisprudência brasileira, pois oferece segurança jurídica tanto para os usuários das rodovias quanto para as concessionárias. Ela reforça a importância de que as concessionárias adotem medidas eficazes para evitar a presença de animais nas pistas, mas também assegura que, em caso de falhas, as vítimas tenham o direito de ser devidamente indenizadas.
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