Décimo terceiro salário: Saiba quem tem direito e como calcular
O décimo terceiro salário é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Ele corresponde a um salário extra que é pago no final do ano, geralmente em duas parcelas. Mas você sabe quem tem direito a receber esse dinheiro e como ele é calculado? Neste post, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o décimo terceiro salário. Confira!
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
De acordo com a lei, têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores que prestam serviço com carteira assinada, seja em regime de tempo integral ou parcial. Isso inclui:
- Empregados domésticos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Servidores públicos
Não têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores que atuam como autônomos, profissionais liberais, estagiários ou que recebem bolsa-auxílio.
Como é calculado o décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no salário bruto do trabalhador, sem descontar os impostos e as contribuições. Para saber quanto você vai receber, basta dividir o seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, se você recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou o ano inteiro, o seu décimo terceiro salário será basicamente o mesmo valor de um salário:
3.000 / 12 = 250
250 x 12 = 3.000
Ou seja, no nosso exemplo, você vai receber R$ 3.000,00 de décimo terceiro salário.
Mas se você não trabalhou o ano inteiro, ou teve faltas não justificadas, o cálculo é um pouco diferente. Nesse caso, você só tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses em que trabalhou pelo menos 15 dias.
Por exemplo, se você recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou de janeiro a agosto, mas faltou mais de 15 dias em abril, o seu décimo terceiro salário será:
3.000 / 12 = 250
250 x 7 = 1.750
Ou seja, você vai receber R$ 1.750,00 de décimo terceiro salário.
Quando é pago o décimo terceiro salário?
O pagamento do décimo terceiro salário é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro salário, sem descontos. A segunda parcela corresponde aos outros 50%, mas com os descontos de imposto de renda e INSS.
É possível antecipar o décimo terceiro salário?
Sim, é possível antecipar o décimo terceiro salário em algumas situações. Uma delas é quando você tira férias entre os meses de janeiro e novembro. Nesse caso, você pode solicitar ao seu empregador que pague a primeira parcela do décimo terceiro junto com as suas férias.
Outra situação é quando você recebe algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão. Nesse caso, você pode receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com o benefício do mês de agosto.
Além disso, existem algumas empresas que oferecem a opção de antecipar o décimo terceiro salário aos seus funcionários mediante solicitação ou acordo coletivo.
Quais são os direitos do trabalhador em relação ao décimo terceiro salário?
O trabalhador tem alguns direitos em relação ao décimo terceiro salário que devem ser respeitados pelo empregador. São eles:
- Receber o pagamento nas datas estabelecidas pela lei
- Receber o valor correto conforme o cálculo baseado no salário bruto
- Receber o comprovante de pagamento com os valores e os descontos discriminados
- Receber o décimo terceiro salário proporcional em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato
- Receber o décimo terceiro salário integral em caso de demissão por justa causa do empregador
- Receber o décimo terceiro salário em dobro em caso de atraso no pagamento
O que fazer se o empregador não pagar o décimo terceiro salário?
Se o empregador não pagar o décimo terceiro salário nas datas previstas pela lei, ou pagar um valor menor do que o devido, o trabalhador pode tomar algumas medidas para garantir o seu direito. São elas:
- Entrar em contato com o empregador e cobrar o pagamento
- Procurar o sindicato da categoria e denunciar a situação
- Entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
- Pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador
Conclusão
O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada que deve ser pago em duas parcelas até o final do ano. O valor é calculado com base no salário bruto e no número de meses trabalhados.
É possível antecipar o décimo terceiro salário em algumas situações, como férias ou benefício do INSS. O trabalhador deve ficar atento aos seus direitos e cobrar o pagamento correto do empregador. Em caso de irregularidades, pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.
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