Décimo terceiro salário: Saiba quem tem direito e como calcular

O décimo terceiro salário é um benefício que todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Ele corresponde a um salário extra que é pago no final do ano, geralmente em duas parcelas. Mas você sabe quem tem direito a receber esse dinheiro e como ele é calculado? Neste post, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o décimo terceiro salário. Confira!

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

De acordo com a lei, têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores que prestam serviço com carteira assinada, seja em regime de tempo integral ou parcial. Isso inclui:

  • Empregados domésticos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Servidores públicos

Não têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores que atuam como autônomos, profissionais liberais, estagiários ou que recebem bolsa-auxílio.

Como é calculado o décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é feito com base no salário bruto do trabalhador, sem descontar os impostos e as contribuições. Para saber quanto você vai receber, basta dividir o seu salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.

Por exemplo, se você recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou o ano inteiro, o seu décimo terceiro salário será basicamente o mesmo valor de um salário:

3.000 / 12 = 250
250 x 12 = 3.000

Ou seja, no nosso exemplo, você vai receber R$ 3.000,00 de décimo terceiro salário.

Mas se você não trabalhou o ano inteiro, ou teve faltas não justificadas, o cálculo é um pouco diferente. Nesse caso, você só tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses em que trabalhou pelo menos 15 dias.

Por exemplo, se você recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou de janeiro a agosto, mas faltou mais de 15 dias em abril, o seu décimo terceiro salário será:

3.000 / 12 = 250
250 x 7 = 1.750

Ou seja, você vai receber R$ 1.750,00 de décimo terceiro salário.

Quando é pago o décimo terceiro salário?

O pagamento do décimo terceiro salário é feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro de cada ano. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

A primeira parcela corresponde a 50% do valor do décimo terceiro salário, sem descontos. A segunda parcela corresponde aos outros 50%, mas com os descontos de imposto de renda e INSS.

É possível antecipar o décimo terceiro salário?

Sim, é possível antecipar o décimo terceiro salário em algumas situações. Uma delas é quando você tira férias entre os meses de janeiro e novembro. Nesse caso, você pode solicitar ao seu empregador que pague a primeira parcela do décimo terceiro junto com as suas férias.

Outra situação é quando você recebe algum benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão. Nesse caso, você pode receber a primeira parcela do décimo terceiro junto com o benefício do mês de agosto.

Além disso, existem algumas empresas que oferecem a opção de antecipar o décimo terceiro salário aos seus funcionários mediante solicitação ou acordo coletivo.

Quais são os direitos do trabalhador em relação ao décimo terceiro salário?

O trabalhador tem alguns direitos em relação ao décimo terceiro salário que devem ser respeitados pelo empregador. São eles:

  • Receber o pagamento nas datas estabelecidas pela lei
  • Receber o valor correto conforme o cálculo baseado no salário bruto
  • Receber o comprovante de pagamento com os valores e os descontos discriminados
  • Receber o décimo terceiro salário proporcional em caso de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato
  • Receber o décimo terceiro salário integral em caso de demissão por justa causa do empregador
  • Receber o décimo terceiro salário em dobro em caso de atraso no pagamento

O que fazer se o empregador não pagar o décimo terceiro salário?

Se o empregador não pagar o décimo terceiro salário nas datas previstas pela lei, ou pagar um valor menor do que o devido, o trabalhador pode tomar algumas medidas para garantir o seu direito. São elas:

  • Entrar em contato com o empregador e cobrar o pagamento
  • Procurar o sindicato da categoria e denunciar a situação
  • Entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
  • Pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador

Conclusão

O décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada que deve ser pago em duas parcelas até o final do ano. O valor é calculado com base no salário bruto e no número de meses trabalhados.

É possível antecipar o décimo terceiro salário em algumas situações, como férias ou benefício do INSS. O trabalhador deve ficar atento aos seus direitos e cobrar o pagamento correto do empregador. Em caso de irregularidades, pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.

Se essas informações foram úteis para você, compartilhe!

Share this content:

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *