Estagiário tem direito a férias? Saiba o que diz a lei

Você é estagiário ou está pensando em fazer um estágio? Então você deve saber quais são os seus direitos e deveres nessa modalidade de trabalho. Um dos pontos que mais geram dúvidas é sobre o direito a férias. Afinal, estagiário tem direito a férias? E se tiver, como funciona? Quanto recebe? Neste post, vamos esclarecer essas e outras questões sobre o assunto. Confira!

O que diz a lei do estágio?

No Brasil, o estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Essa lei define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, que visa preparar o estudante para o exercício profissional. O estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação da matriz curricular do curso.

A lei também estabelece os direitos e deveres dos estagiários, das instituições de ensino e das partes concedentes do estágio. Entre os direitos dos estagiários, estão:

  • Jornada de atividade compatível com o horário escolar, limitada a seis horas diárias e 30 horas semanais;
  • Bolsa ou outra forma de contraprestação, quando o estágio for não-obrigatório;
  • Auxílio-transporte;
  • Seguro contra acidentes pessoais;
  • Termo de compromisso de estágio, celebrado entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino;
  • Relatório de atividades, com periodicidade mínima de seis meses;
  • Orientação e supervisão adequadas ao estágio.

E quanto às férias?

A lei do estágio também prevê o direito a férias para os estagiários. De acordo com o artigo 13 da lei, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, o estagiário terá direito a recesso remunerado de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

O recesso remunerado deverá ser concedido de maneira proporcional nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. Por exemplo, se o estágio durar seis meses, o estagiário terá direito a 15 dias de recesso.

O valor da bolsa ou da contraprestação deverá ser mantido durante o período de recesso. Ou seja, o estagiário receberá normalmente pelo mês em que tirar férias.

Além disso, o recesso remunerado não poderá ser substituído por uma compensação financeira ou por uma carga horária reduzida. Portanto, o estagiário tem direito a usufruir do seu descanso anual.

Como solicitar as férias?

Para solicitar as férias, o estagiário deverá seguir as orientações da parte concedente do estágio e da instituição de ensino. Em geral, é necessário preencher um formulário específico e encaminhá-lo aos responsáveis pelo estágio com antecedência.

É importante que o estagiário planeje as suas férias de acordo com o seu calendário acadêmico e com as necessidades da organização onde realiza o estágio. Assim, ele poderá aproveitar melhor o seu período de recesso e evitar conflitos ou prejuízos para as suas atividades.

Conclusão

Estagiário tem direito a férias sim! Esse é um dos direitos garantidos pela lei do estágio, que visa proteger e valorizar os estudantes que buscam uma formação profissional. Portanto, se você é estagiário ou pretende ser um, saiba que você poderá contar com esse benefício e usufruir do seu merecido descanso anual.

Se você conhece algum estagiário, compartilhe esse post com ele, para que ele saiba do seu direito!

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