Nova regra pode acelerar divórcios e inventários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nova regra que promete agilizar os Processos de divórcio, inventário e partilha de bens.
A partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo quando envolverem menores de idade ou indivíduos incapazes, desde que haja consenso entre as partes.
A decisão visa desafogar o Judiciário, que atualmente acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Anteriormente, a opção de realizar esses processos em cartório era restrita a casos que não envolvessem menores ou incapazes, o que contribuía para a sobrecarga do sistema judicial.
Com a nova regra, a expectativa é que os processos se tornem mais céleres e eficientes, beneficiando os cidadãos envolvidos em divórcios, inventários e partilhas.
É importante destacar que a presença de advogados será obrigatória em todas as etapas do processo, atuando na defesa dos interesses de seus clientes. O Ministério Público também terá um papel fundamental na fiscalização, garantindo a proteção dos direitos de menores e incapazes.
Caso sejam identificadas irregularidades ou injustiças na divisão de bens, o caso será encaminhado para decisão judicial, assegurando que a parcela que cabe a essas partes vulneráveis seja preservada.
Os tabeliães também atuarão na fiscalização, podendo encaminhar o caso para análise de um juiz caso haja suspeitas de irregularidades durante o processo em cartório.
A mudança, que alinha o procedimento em nível nacional, atende a uma demanda do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e já era praticada em oito estados: Acre, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.
A expectativa é que a solução extrajudicial ganhe adesão em todo o país, proporcionando maior segurança jurídica e padronização aos processos.
Vale ressaltar que, nos casos que envolvam menores, a definição judicial de questões como guarda, visitação e pensão alimentícia deverá ser estabelecida previamente.
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