O inquilino não paga o aluguel e se recusa a sair do imóvel. O que fazer?

Se você é locador de um imóvel e está enfrentando problemas com o inquilino que não paga o aluguel e se recusa a desocupar o imóvel, saiba quais são os seus direitos e como proceder nessa situação.

O primeiro passo é tentar uma negociação amigável com o inquilino, buscando um acordo que seja bom para ambas as partes. Você pode oferecer um desconto no aluguel, um parcelamento da dívida ou uma prorrogação do prazo para a saída do imóvel. Essa é a forma mais rápida e econômica de resolver o problema, evitando desgastes e custos judiciais.

No entanto, se o inquilino não aceitar nenhum tipo de acordo ou não cumprir com o que foi combinado, você pode recorrer à justiça para reaver o seu imóvel e cobrar os aluguéis atrasados. Para isso, você deve contratar um advogado especializado em direito imobiliário e ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento.

A ação de despejo é o meio legal para obrigar o inquilino a sair do imóvel em caso de inadimplência. Nessa ação, você pode pedir também a cobrança dos aluguéis e encargos vencidos, bem como uma multa por rescisão contratual, se houver.

O processo de despejo pode levar alguns meses até ser concluído, dependendo da complexidade do caso e da agilidade do juiz. Por isso, é importante que você tenha em mãos todos os documentos que comprovem a relação locatícia e a dívida do inquilino, como o contrato de locação, os recibos de aluguel, as notificações extrajudiciais e os comprovantes de tentativas de acordo.

Durante o processo, o juiz pode conceder uma liminar de despejo, que é uma decisão provisória que determina a saída do inquilino em um prazo curto, geralmente de 15 dias. Para obter essa liminar, você deve apresentar uma garantia locatícia válida, como um fiador, um seguro-fiança ou uma caução. Além disso, você deve demonstrar que o inquilino está devendo pelo menos três meses de aluguel.

Se o inquilino não sair do imóvel no prazo determinado pela liminar, você pode solicitar ao juiz a expedição de um mandado de desocupação forçada, que autoriza o uso da força policial para retirar o inquilino do imóvel. Nesse caso, o inquilino pode ter seus bens penhorados para garantir o pagamento da dívida.

Se o inquilino sair do imóvel antes ou depois da liminar, você deve comunicar ao juiz e pedir a extinção do processo de despejo. No entanto, você pode continuar com a cobrança dos aluguéis e encargos vencidos em outro processo judicial ou em uma execução extrajudicial.

Compartilhe esse post com alguém que tenha imóvel alugado, para que ele saiba como proceder se essa situação ocorrer com ele.

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