O que é o auxílio reclusão e quem tem direito a ele?

Você sabe o que é auxílio reclusão e quem tem direito a esse benefício? Muitas pessoas confundem esse direito com uma forma de “pagar” para quem está preso, mas na verdade ele é destinado aos dependentes do segurado que foi encarcerado. Neste texto, vamos explicar o que é o auxílio reclusão, quais são os requisitos para recebê-lo, como fazer o pedido e qual é o valor do benefício. Acompanhe!

O que é o auxílio reclusão?

O auxílio reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto. O objetivo desse benefício é garantir a subsistência dos familiares do segurado que ficaram sem sua renda em razão da prisão.

Quem tem direito ao auxílio reclusão?

Para ter direito ao auxílio reclusão, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • O segurado deve estar preso em regime fechado ou semiaberto, e não pode estar recebendo salário, aposentadoria ou outro benefício do INSS;
  • O segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 24 meses antes da prisão, ou estar no período de graça (que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, após deixar de exercer atividade remunerada);
  • O último salário do segurado antes da prisão deve ser igual ou inferior ao teto estabelecido pelo INSS para concessão do benefício. Esse teto é atualizado anualmente e, em 2023, corresponde a R$ 1.425,56;
  • Os dependentes do segurado devem comprovar essa condição perante o INSS. São considerados dependentes: o cônjuge ou companheiro(a), os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Como fazer o pedido do auxílio reclusão?

O pedido do auxílio reclusão pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS. É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e CPF do segurado e dos dependentes;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos dependentes;
  • Comprovante de residência dos dependentes;
  • Atestado de recolhimento à prisão do segurado, emitido pela autoridade competente;
  • Declaração de que não recebe remuneração nem benefício do INSS;
  • Documentos que comprovem as contribuições previdenciárias do segurado.

Qual é o valor do auxílio reclusão?

O valor do auxílio reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses antes da prisão, multiplicada pelo fator previdenciário. Esse fator leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado, e pode aumentar ou diminuir o valor do benefício.

O valor do auxílio reclusão não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, nem superior ao teto estabelecido pelo INSS. Além disso, ele é dividido igualmente entre todos os dependentes do segurado.

O auxílio reclusão é pago mensalmente aos dependentes, desde a data da prisão até a data da soltura, da morte ou da perda da qualidade de segurado do preso. O benefício também pode ser cessado se houver perda da condição de dependente, como por exemplo, pelo casamento ou maioridade dos filhos.

Conclusão

O auxílio reclusão é um direito dos dependentes do segurado que está preso em regime fechado ou semiaberto, e que atende aos requisitos exigidos pelo INSS. O benefício visa garantir a subsistência dos familiares que ficaram sem a renda do segurado em razão da prisão.

Se você se enquadra nessa situação, procure o INSS e faça o seu pedido. E se você tiver alguma dúvida ou dificuldade, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá orientá-lo e auxiliá-lo no processo.

Esperamos que este texto tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com seus amigos e familiares. E se você quer receber mais conteúdos como este, nos siga nas redes sociais!

Share this content:

Você pode gostar...

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *