Pedi demissão. Tenho direito ao seguro desemprego?

Você já pensou em pedir demissão do seu emprego, mas ficou com medo de perder o direito ao seguro desemprego? Essa é uma dúvida comum entre muitos trabalhadores que querem mudar de vida, mas não sabem se podem contar com esse benefício em caso de rescisão contratual por iniciativa própria. Neste post, vamos esclarecer se quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego, quais são os requisitos para receber esse auxílio e como fazer o pedido.

O que é o seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício pago pelo governo federal aos trabalhadores que ficam desempregados sem justa causa. O objetivo é garantir uma renda temporária para que eles possam se recolocar no mercado de trabalho. O valor e a quantidade de parcelas do seguro desemprego variam de acordo com o tempo de serviço, a faixa salarial e o número de vezes que o trabalhador já recebeu o benefício.

Quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego?

A resposta é não. Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego, pois esse benefício é destinado apenas aos trabalhadores que são dispensados sem justa causa pelo empregador. Ou seja, se você decide sair do seu emprego por vontade própria, você abre mão do direito de receber o seguro desemprego.

Existem algumas exceções em que o trabalhador pode pedir demissão e ainda assim ter direito ao seguro desemprego. São elas:

  • Quando há comprovação de que o empregador não cumpriu as obrigações legais ou contratuais com o empregado, como atraso no pagamento de salários, falta de recolhimento do FGTS ou assédio moral ou sexual. Nesses casos, o trabalhador pode entrar na Justiça do Trabalho e pedir a rescisão indireta do contrato, que equivale à demissão sem justa causa.
  • Quando há comprovação de que o empregado foi vítima de violência doméstica ou familiar e precisa se afastar do local de trabalho para preservar sua integridade física ou psicológica. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar a dispensa motivada, prevista na Lei Maria da Penha, que também equivale à demissão sem justa causa.
  • Quando há comprovação de que o empregado foi aprovado em concurso público e precisa se dedicar ao novo cargo. Nesses casos, o trabalhador pode requerer a demissão a pedido, prevista na Lei 8.112/90, que também equivale à demissão sem justa causa.

Quais são os requisitos para receber o seguro desemprego?

Para receber o seguro desemprego, além de ser dispensado sem justa causa, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter recebido salários consecutivos nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Não ter renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • Não ter recebido o seguro desemprego nos últimos 16 meses.

Como pedir o seguro desemprego?

Para pedir o seguro desemprego, o trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  • Solicitar o requerimento do seguro desemprego ao empregador no prazo de até 30 dias após a data da dispensa;
  • Agendar um atendimento em um dos postos do SINE (Sistema Nacional de Emprego), do Ministério do Trabalho ou da Caixa Econômica Federal;
  • Comparecer ao local agendado com os documentos necessários, como carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de residência e extrato do FGTS;
  • Aguardar a análise do pedido e a liberação das parcelas.

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