Quem bate atrás é sempre culpado em um acidente de trânsito?

Você já se envolveu ou conhece alguém que se envolveu em um acidente de trânsito em que o veículo da frente foi atingido pelo de trás? Nesse caso, quem bate atrás é sempre o culpado pelo acidente?

Essa é uma dúvida comum entre os motoristas, que muitas vezes não sabem como proceder diante dessa situação. Neste post, vamos esclarecer essa questão e dar algumas dicas de como agir em caso de acidente de trânsito.

A culpa é presumida ou não?

A primeira coisa que devemos entender é que a culpa em um acidente de trânsito não é determinada apenas pela posição dos veículos envolvidos. Ou seja, não basta dizer que quem bateu atrás é o culpado, sem analisar as circunstâncias do ocorrido.

Para que alguém seja considerado culpado por um acidente de trânsito, é preciso que ele tenha agido com imprudência, negligência ou imperícia, causando um prejuízo a outra pessoa e que esse prejuízo tenha sido consequência direta da sua conduta.

Por exemplo, se um motorista bate atrás de outro porque estava distraído com o celular, ele será culpado pelo acidente. Mas se ele bate atrás de outro porque o veículo da frente freou bruscamente sem motivo, ele poderá não ser culpado pelo acidente. E eu digo “poderá”, pois a conclusão do juiz no Processo poderá variar. Por exemplo, tem juízes que entendem que mesmo o motorista da frente freando bruscamente (ainda que sem motivo), a culpa é do motorista de trás em caso de acidente, uma vez que ele deveria ter mantido uma distância segura e, assim, teria evitado a batida.

Os juízes que entendem dessa forma se baseiam no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece que o veículo que segue outro deve manter uma distância segura para evitar colisões. Além disso, o CTB também determina que o condutor deve ter cuidado com os demais veículos e pedestres e respeitar as normas de circulação e conduta. Portanto, para esses juízes, quem bate atrás estaria violando esses deveres e assume o risco de causar um acidente.

Também há uma outra situação que pode retirar a culpa do motorista de trás: Quando alguém bate na traseira do carro dele, e, em razão disso, seu carro é empurrado para a frente, vindo a bater no carro seguinte. Nesse caso, pode-se entender que o motorista mais atrás é o culpado pelo acidente como um todo, devendo arcar com os prejuízos de todos os envolvidos, inclusive do carro mais à frente.

Logo, a culpa em um acidente de trânsito deve ser analisada caso a caso, levando em conta as provas e os depoimentos das partes e das testemunhas. Não é correto seguir cegamente a regra geral que diz que quem bate atrás tem a culpa presumida pelo acidente.

Como agir em caso de acidente de trânsito?

Se você se envolveu em um acidente de trânsito em que bateu atrás ou foi atingido por trás, saiba como agir para garantir seus direitos e deveres:

  • Mantenha a calma e verifique se há feridos. Se houver, acione o socorro médico imediatamente.
  • Sinalize o local do acidente com o triângulo ou outro objeto e ligue o pisca-alerta.
  • Se possível, tire fotos dos veículos e do local do acidente, anote os dados dos envolvidos (nome, telefone, placa, modelo) e das testemunhas (nome e telefone).
  • Se não houver acordo ou se houver danos materiais graves ou danos corporais, chame a polícia para fazer o boletim de ocorrência (BO) e, eventualmente, a perícia.
  • Procure um advogado para orientá-lo sobre seus direitos e deveres em relação ao acidente.

Quem tem direito à indenização?

Em caso de acidente de trânsito em que há culpa comprovada de uma das partes, a outra parte tem direito à indenização pelos danos materiais sofridos. A indenização pode ser paga pela seguradora do veículo culpado ou pelo próprio culpado, caso ele não tenha seguro. Não havendo consenso, o caso deverá ser levado ao Judiciário, que definirá de quem foi a culpa pelo ocorrido, impondo o dever de pagamento da indenização respectiva.

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