Quem tem direito ao auxílio maternidade e como solicitar?

Você sabe o que é o auxílio maternidade? Esse é um benefício pago pelo INSS às mulheres que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Neste post, vamos explicar quem tem direito a esse benefício, quais são os requisitos e os procedimentos para requerer. Acompanhe!

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade, também chamado de salário-maternidade, é um benefício previdenciário que visa garantir a renda da trabalhadora durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade ou situações equiparadas. Esse benefício é pago pelo INSS e tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em caso de risco à vida da mãe ou do filho.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Têm direito ao auxílio maternidade as seguintes seguradas do INSS:

  • As empregadas, inclusive as domésticas, que contribuem para a Previdência Social;
  • As trabalhadoras avulsas, que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo empregatício;
  • As seguradas especiais, que são as trabalhadoras rurais que exercem atividade em regime de economia familiar;
  • As contribuintes individuais, que são as profissionais autônomas, como as MEIs, as empresárias e as prestadoras de serviços;
  • As facultativas, que são as donas de casa, as estudantes e outras pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para a Previdência Social.

Quais são os requisitos para receber o auxílio maternidade?

Para receber o auxílio maternidade, a segurada deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurada, ou seja, estar inscrita no INSS e em dia com as contribuições;
  • Cumprir a carência mínima exigida pelo INSS, que varia conforme o tipo de segurada;
  • Comprovar o evento gerador do benefício, que pode ser o nascimento de filho, o aborto não criminoso, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

A carência mínima exigida pelo INSS é o número mínimo de contribuições mensais que a segurada deve ter feito para ter direito ao benefício. Esse número varia conforme o tipo de segurada:

  • Para as empregadas, as avulsas e as domésticas, não há carência mínima. Basta comprovar o vínculo empregatício na data do evento gerador do benefício;
  • Para as contribuintes individuais e as facultativas, a carência mínima é de 10 meses de contribuição;
  • Para as seguradas especiais, a carência mínima é de 10 meses de atividade rural.

Como solicitar o auxílio maternidade?

O procedimento para solicitar o auxílio maternidade depende do tipo de segurada:

  • Para as empregadas, as avulsas e as domésticas, o pedido deve ser feito diretamente ao empregador ou ao sindicato da categoria. O empregador ou o sindicato se encarrega de repassar os dados da segurada ao INSS e pagar o benefício junto com a folha de pagamento;
  • Para as contribuintes individuais, as facultativas e as seguradas especiais, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS. A segurada deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e fazer a solicitação online. É necessário anexar os documentos comprobatórios do evento gerador do benefício e aguardar a análise do INSS.

O valor do auxílio maternidade corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição da segurada. O valor mínimo, em 2023, é de R$ 1.320,00.

Agora você já sabe tudo sobre o auxílio maternidade. Se você se enquadra nos requisitos para receber esse benefício, não deixe de fazer o seu pedido ao INSS ou ao seu empregador. E se você gostou deste post, compartilhe com as suas amigas que também podem se interessar pelo assunto!

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