TDAH: Quais são os seus direitos e como solicitá-los
Você sabia que as pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) têm direitos garantidos por lei? O TDAH é uma condição neurológica que afeta a capacidade de concentração, organização, planejamento e impulsividade. Essas características podem trazer dificuldades para o desempenho escolar, profissional e social das pessoas com TDAH.
No entanto, isso não significa que elas não possam ter uma vida plena e produtiva. Existem tratamentos, estratégias e recursos que podem ajudar a minimizar os impactos do transtorno e potencializar as habilidades das pessoas com TDAH. Além disso, elas podem contar com alguns direitos que visam garantir a sua inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades.
Neste post, vamos explicar quais são esses direitos e como você pode solicitá-los. Acompanhe!
Direitos na educação
As pessoas com TDAH têm direito a uma educação inclusiva, que respeite as suas necessidades e características individuais. Isso significa que elas podem requerer adaptações curriculares, metodológicas e avaliativas que facilitem o seu aprendizado e desenvolvimento.
Algumas dessas adaptações são:
- Tempo extra para realizar provas e trabalhos;
- Uso de recursos visuais, auditivos ou táteis para facilitar a compreensão;
- Orientação individualizada ou em pequenos grupos;
- Flexibilização do conteúdo e dos critérios de avaliação;
- Acompanhamento de um profissional especializado, como psicopedagogo ou psicólogo.
Para solicitar essas adaptações, é preciso apresentar um laudo médico ou psicológico que ateste o diagnóstico de TDAH. Esse laudo deve conter informações sobre as características do transtorno, as dificuldades apresentadas pelo aluno e as recomendações para o seu atendimento educacional.
O laudo deve ser entregue na secretaria da escola ou da instituição de ensino superior, que tem o dever de encaminhá-lo ao setor pedagógico responsável pela elaboração do plano de atendimento educacional especializado. Esse plano deve ser elaborado em conjunto com o aluno, a família e os profissionais envolvidos no seu tratamento.
É importante acompanhar o cumprimento do plano e cobrar da escola ou da instituição de ensino superior as medidas necessárias para garantir o direito à educação inclusiva. Caso haja algum tipo de discriminação, negligência ou violação dos direitos do aluno com TDAH, é possível recorrer aos órgãos competentes, como o Ministério Público ou o Conselho Tutelar.
Direitos no trabalho
As pessoas com TDAH também têm direito a um trabalho digno, que valorize as suas competências e habilidades. Elas podem se beneficiar da Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que reserva um percentual de vagas para pessoas com deficiência nas empresas com 100 ou mais empregados.
Para se enquadrar nessa lei, é preciso ter um laudo médico que comprove o diagnóstico de TDAH e a sua repercussão na capacidade laborativa. Esse laudo deve ser apresentado no momento da contratação ou da solicitação da vaga.
Além disso, as pessoas com TDAH podem requerer adaptações no ambiente e nas condições de trabalho, que favoreçam a sua produtividade e bem-estar. Algumas dessas adaptações são:
- Redução do ruído e das distrações visuais;
- Organização do espaço físico e dos materiais de trabalho;
- Estabelecimento de rotinas, metas e prazos claros;
- Uso de lembretes, agendas ou aplicativos para gerenciar as tarefas;
- Feedback constante e orientação sobre o desempenho;
- Flexibilização do horário ou do regime de trabalho.
Essas adaptações devem ser negociadas com o empregador ou o gestor, tendo como base o laudo médico ou psicológico que ateste o diagnóstico de TDAH. É importante ressaltar que essas adaptações não implicam em redução salarial ou de benefícios, nem em prejuízo para a carreira profissional.
Caso haja algum tipo de discriminação, assédio ou violação dos direitos do trabalhador com TDAH, é possível recorrer aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.
Direitos na saúde
As pessoas com TDAH têm direito a um tratamento adequado e de qualidade, que envolva uma equipe multidisciplinar de profissionais da saúde. O tratamento pode incluir o uso de medicamentos, que devem ser prescritos por um médico especialista, como psiquiatra ou neurologista.
O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece gratuitamente alguns medicamentos para o tratamento do TDAH, como o metilfenidato e a atomoxetina. Para ter acesso a esses medicamentos, é preciso seguir os seguintes passos:
- Obter um laudo médico que comprove o diagnóstico de TDAH e a indicação do medicamento;
- Levar o laudo e a receita médica em uma farmácia credenciada ao Programa Farmácia Popular;
- Apresentar um documento de identidade e o CPF;
- Retirar o medicamento gratuitamente ou com até 90% de desconto.
O laudo e a receita médica devem ser renovados periodicamente, conforme as orientações do médico. É importante seguir o tratamento conforme a prescrição e não interrompê-lo sem orientação médica.
Além dos medicamentos, as pessoas com TDAH podem se beneficiar de outras formas de tratamento, como a psicoterapia, a terapia ocupacional, a fonoaudiologia e a neuropsicologia. Esses serviços podem ser encontrados na rede pública ou privada de saúde, dependendo da disponibilidade e da cobertura do plano de saúde.
É importante buscar profissionais qualificados e experientes no atendimento de pessoas com TDAH, que possam oferecer um acompanhamento adequado e individualizado.
Conclusão
As pessoas com TDAH têm direitos que devem ser respeitados e garantidos em todas as áreas da vida. Esses direitos visam promover a sua inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, bem como o seu desenvolvimento pessoal, acadêmico e profissional.
Para usufruir desses direitos, é preciso ter um diagnóstico de TDAH feito por um profissional da saúde e um laudo que comprove essa condição. Além disso, é preciso conhecer os seus direitos e cobrar das instituições e das autoridades o seu cumprimento.
Esperamos que este post tenha sido útil para você. Se você gostou deste conteúdo, compartilhe-o nas suas redes sociais e ajude a divulgar os direitos das pessoas com TDAH!
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