Teve o nome negativado indevidamente? Então você precisa saber disso!
Você sabia que ter o nome negativado indevidamente pode gerar uma indenização por dano moral? Isso mesmo, se você teve o seu nome incluído em algum órgão de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, sem que você tenha feito nenhuma dívida ou sem ter sido notificado previamente, você pode ter direito a uma reparação financeira.
Mas o que é negativação indevida?
É quando uma empresa ou instituição financeira inscreve o seu nome em um cadastro de inadimplentes sem que você tenha autorizado ou sem que você tenha sido informado sobre isso. Isso pode acontecer por vários motivos, como erro no sistema, fraude, cobrança indevida, prescrição da dívida, entre outros.
Quais são os seus direitos se isso acontecer com você?
O primeiro passo é verificar se o seu nome está realmente negativado e qual é a origem da dívida. Você pode fazer isso consultando o seu CPF nos sites dos órgãos de proteção ao crédito ou solicitando um extrato detalhado.
Se você constatar que a negativação é indevida, você deve entrar em contato com a empresa ou instituição responsável e exigir a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes. Você também deve pedir uma declaração que deixe claro que a negativação foi um equívoco e que não há nenhuma pendência financeira entre você e a empresa. Uma certidão negativa de débito já serve para esse propósito.
Se a empresa não resolver o problema ou se recusar a retirar o seu nome do cadastro, você pode procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, você pode pedir a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes e também uma indenização por dano moral.
O dano moral é a lesão aos seus direitos da personalidade, como a honra, a dignidade e a reputação. A negativação indevida do nome pode causar diversos prejuízos para você, como dificuldade para obter crédito, constrangimento, angústia e abalo emocional. Por isso, você tem direito a uma compensação financeira pelo dano sofrido. Ah, e esse dano é presumido em caso de negativação indevida do nome.
Mas eu preciso fazer uma observação importante: Atualmente o nosso Judiciário entende que a indenização por danos morais só é devida se a pessoa não tinha o nome “sujo” antes. Ou seja, se já havia uma negativação devida, anteriormente à indevida, você não terá direito de ser indenizado, por não haver abalo psicológico, uma vez que você já estava negativado.
O valor da indenização por dano moral varia de acordo com cada caso e depende de vários fatores, como o tempo que o seu nome ficou negativado, a gravidade do dano, a conduta da empresa e o poder econômico das partes. Em geral, os juízes costumam fixar valores entre R$ 3 mil e R$ 5 mil.
Portanto, se você teve o seu nome negativado indevidamente, não deixe de defender os seus direitos. Procure um advogado especializado em direito do consumidor e busque a reparação que você merece.
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